Despesas extraordinárias e ordinárias à luz da legislação condominial
Despesas extraordinárias e ordinárias à luz da legislação condominial
As despesas ordinárias são aquelas necessárias para a manutenção e funcionamento do condomínio, como salários dos funcionários, água, luz, limpeza e segurança.
Despesas ordinárias
De acordo com a legislação condominial, as despesas ordinárias devem ser pagas mensalmente pelos condôminos, de acordo com suas frações ideais.
Despesas extraordinárias
Já as despesas extraordinárias são aquelas que não estavam previstas no orçamento anual do condomínio, como obras de reforma, pintura da fachada, troca de elevadores, entre outros.
Rateio das despesas
O rateio das despesas ordinárias e extraordinárias deve seguir o que está estabelecido na convenção do condomínio, respeitando a legislação vigente.
Legislação condominial
A legislação condominial determina que as despesas ordinárias devem ser aprovadas em assembleia, enquanto as despesas extraordinárias precisam de uma maioria qualificada dos condôminos.
Controle das despesas
É fundamental que o síndico mantenha um controle rigoroso das despesas do condomínio, garantindo transparência e prestação de contas aos condôminos.
Responsabilidade do síndico
O síndico profissional tem a responsabilidade de gerir as despesas do condomínio de forma eficiente, buscando sempre o equilíbrio financeiro e a valorização do patrimônio.
Planejamento financeiro
Um bom planejamento financeiro é essencial para evitar surpresas e garantir a saúde financeira do condomínio, prevendo tanto as despesas ordinárias quanto as extraordinárias.
Transparência e comunicação
Manter uma comunicação clara e transparente com os condôminos sobre as despesas do condomínio é fundamental para evitar conflitos e garantir a harmonia entre os moradores.
Conclusão
Em resumo, entender a diferença entre despesas extraordinárias e ordinárias à luz da legislação condominial é essencial para uma gestão eficiente e transparente do condomínio.