Exclusão de condômino por comportamento antissocial: como aplicar a lei

Exclusão de condômino por comportamento antissocial: como aplicar a lei

Para aplicar a exclusão de um condômino por comportamento antissocial, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos na legislação vigente. A lei prevê que atitudes que vão contra a convivência harmônica no condomínio podem resultar na exclusão do condômino.

Notificação prévia

Antes de iniciar o processo de exclusão, o síndico deve notificar o condômino por escrito, informando sobre as infrações cometidas e dando um prazo para regularização. É importante que essa notificação seja feita de forma clara e objetiva, para evitar possíveis contestações futuras.

Assembleia condominial

Após a notificação prévia, o próximo passo é convocar uma assembleia condominial para discutir o caso. Nessa reunião, os condôminos poderão decidir se o condômino em questão deve ser excluído do condomínio, com base nas provas apresentadas e nas normas internas do condomínio.

Decisão da exclusão

Após a assembleia, caso a maioria dos condôminos vote a favor da exclusão, o síndico poderá tomar as medidas necessárias para efetivar a exclusão do condômino por comportamento antissocial. É importante seguir todos os trâmites legais para evitar possíveis contestações judiciais.

Registro em cartório

Após a exclusão do condômino, é recomendável que o síndico registre a decisão em cartório, para que fique devidamente documentado. Isso pode ser útil em caso de futuras disputas legais ou para informar a situação do condômino a outros condomínios.