Conheça as funções do síndico previstas na convenção e no Código Civil
Conheça as funções do síndico previstas na convenção e no Código Civil
Administração do condomínio
O síndico é responsável por administrar o condomínio de acordo com o que está previsto na convenção e no Código Civil. Isso inclui a gestão financeira, a contratação de serviços, a manutenção das áreas comuns, entre outras atividades.
Representação legal
Além de administrar o condomínio, o síndico também exerce a função de representante legal do mesmo. Ele deve agir em nome do condomínio em questões judiciais, administrativas e financeiras, sempre buscando o melhor interesse dos condôminos.
Convocação de assembleias
Outra função importante do síndico é convocar e presidir as assembleias de condomínio. Ele deve garantir que as reuniões sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas, permitindo a participação de todos os condôminos e a tomada de decisões importantes para o condomínio.
Execução de deliberações
Após as assembleias, o síndico é responsável por executar as deliberações tomadas pelos condôminos. Isso inclui a contratação de serviços, a realização de obras, a cobrança de taxas condominiais, entre outras ações necessárias para o bom funcionamento do condomínio.
Manutenção da ordem
O síndico também tem o dever de zelar pela ordem e pela segurança no condomínio. Ele deve garantir que as normas internas sejam cumpridas, resolver conflitos entre condôminos e tomar medidas para garantir a tranquilidade e a harmonia no ambiente condominial.
Prestação de contas
Por fim, o síndico deve prestar contas de sua gestão aos condôminos, apresentando relatórios financeiros, balancetes e demais documentos que comprovem a transparência e a eficiência de sua administração. A prestação de contas é fundamental para garantir a confiança dos condôminos na gestão do síndico.