Honorários e despesas processuais em ações de cobrança: quem paga?
Quem paga os honorários e despesas processuais em ações de cobrança?
Na maioria dos casos, os honorários e despesas processuais em ações de cobrança são de responsabilidade do devedor. Isso significa que, caso o condomínio entre com uma ação judicial para cobrar uma dívida, o devedor será o responsável por arcar com os custos do processo.
Exceções à regra
No entanto, existem algumas exceções à regra. Em alguns casos, o próprio condomínio pode arcar com os honorários e despesas processuais, especialmente se houver previsão específica na convenção do condomínio ou em um acordo prévio entre as partes.
Importância de esclarecer essa questão
É fundamental que a questão dos honorários e despesas processuais em ações de cobrança seja esclarecida desde o início, para evitar conflitos e mal-entendidos entre as partes envolvidas. Por isso, é recomendável que essas questões sejam definidas de forma clara e transparente.
Consequências da falta de pagamento
Caso o devedor se recuse a pagar os honorários e despesas processuais em ações de cobrança, ele poderá sofrer consequências legais, como a inclusão do débito em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e até mesmo a penhora de seus bens para quitação da dívida.
Recomendações para evitar problemas
Para evitar problemas relacionados aos honorários e despesas processuais em ações de cobrança, é importante que o síndico profissional ou a administradora do condomínio estejam sempre atentos às questões jurídicas e contábeis, buscando sempre a orientação de profissionais especializados.