Nomeações e substituições de síndico conforme o Código Civil

Nomeações e substituições de síndico conforme o Código Civil

No contexto dos condomínios, a nomeação e substituição do síndico são procedimentos essenciais para a gestão eficiente do empreendimento. De acordo com o Código Civil, a nomeação do síndico pode ocorrer de forma voluntária ou judicial, sendo necessário que o escolhido seja maior de idade e não seja inadimplente com as taxas condominiais.

Procedimentos para nomeação do síndico

Para nomear um síndico, é preciso convocar uma assembleia geral de condôminos, onde a maioria simples dos presentes deve aprovar a escolha. O síndico eleito deve assinar um termo de posse e passa a representar legalmente o condomínio perante terceiros.

Substituição do síndico

A substituição do síndico pode ocorrer por renúncia, destituição ou término do mandato. Em caso de renúncia, o síndico deve comunicar sua decisão por escrito e convocar uma assembleia para eleger um novo gestor. Já a destituição do síndico pode ser feita por assembleia extraordinária, com a aprovação de dois terços dos condôminos presentes.

Requisitos para substituição do síndico

Para substituir o síndico, é necessário seguir as regras estabelecidas na convenção do condomínio e no regimento interno. Além disso, é fundamental garantir que o novo síndico tenha capacidade técnica e disponibilidade para exercer a função com eficiência.