Poderes do síndico: o que pode e o que não pode segundo a lei

Poderes do síndico: o que pode e o que não pode segundo a lei

O síndico de um condomínio possui uma série de poderes e responsabilidades que devem ser exercidos de acordo com a legislação vigente. É importante que ele conheça seus limites e saiba o que pode ou não fazer dentro do condomínio.

Convocar assembleias

Um dos principais poderes do síndico é convocar assembleias para discutir assuntos de interesse do condomínio. Ele deve seguir as regras estabelecidas na convenção e no regimento interno, garantindo a participação de todos os condôminos.

Executar obras necessárias

O síndico tem o poder de executar obras necessárias para a conservação e manutenção do condomínio, desde que não ultrapasse o limite estabelecido em assembleia. Ele deve buscar orçamentos e aprovação dos condôminos antes de iniciar qualquer obra.

Cobrar inadimplentes

O síndico pode cobrar os condôminos inadimplentes, seguindo as regras estabelecidas na convenção e no regimento interno. Ele pode adotar medidas extrajudiciais e judiciais para garantir o pagamento das taxas condominiais em atraso.

Representar o condomínio

O síndico representa o condomínio em questões administrativas e judiciais, podendo assinar documentos em nome do condomínio. Ele deve agir de acordo com os interesses coletivos dos condôminos e buscar sempre a melhor solução para o condomínio.

Contratar funcionários

O síndico tem o poder de contratar funcionários para auxiliar na administração do condomínio, como porteiros, zeladores e faxineiros. Ele deve seguir as leis trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os funcionários.

Aplicar multas

O síndico pode aplicar multas aos condôminos que descumprirem as regras estabelecidas na convenção e no regimento interno. As multas devem ser proporcionais à gravidade da infração e podem ser contestadas pelos condôminos em assembleia.

Tomar medidas emergenciais

Em casos de emergência, o síndico tem o poder de tomar medidas necessárias para garantir a segurança e o bem-estar dos condôminos. Ele deve agir com rapidez e eficiência, buscando sempre preservar a integridade do condomínio.

Manter a ordem no condomínio

O síndico tem o dever de manter a ordem no condomínio, garantindo o cumprimento das regras e normas estabelecidas. Ele pode advertir e até mesmo aplicar sanções aos condôminos que perturbarem a tranquilidade e a convivência harmoniosa no condomínio.

Respeitar a lei e a democracia

Por fim, o síndico deve respeitar a lei e a democracia, agindo sempre de forma transparente e democrática. Ele deve prestar contas de sua gestão aos condôminos e buscar sempre o consenso nas decisões que impactam a vida em condomínio.