Prazos legais para notificações e assembleias

Prazos legais para notificações e assembleias em condomínios

Os prazos legais para notificações e assembleias em condomínios são de extrema importância para garantir a transparência e a organização das decisões tomadas pelos condôminos. É fundamental que os síndicos profissionais estejam cientes desses prazos e os cumpram rigorosamente, evitando assim possíveis problemas legais.

Prazo para convocação de assembleia ordinária

O prazo para convocação de assembleia ordinária em condomínios é de, no mínimo, 8 dias de antecedência. É importante que a convocação seja feita de forma clara e objetiva, informando a pauta da reunião e os assuntos a serem discutidos.

Prazo para convocação de assembleia extraordinária

Já o prazo para convocação de assembleia extraordinária é de, no mínimo, 5 dias de antecedência. Nesse caso, a convocação deve ser feita em casos de urgência ou assuntos que não podem esperar a próxima assembleia ordinária.

Prazo para notificação de inadimplentes

Os condôminos inadimplentes devem ser notificados dentro do prazo estabelecido pela convenção do condomínio, que geralmente varia de 15 a 30 dias. É importante seguir rigorosamente esse prazo para evitar problemas futuros.

Prazo para apresentação de contas

O síndico profissional deve apresentar as contas do condomínio em assembleia dentro do prazo estabelecido pela convenção, que geralmente é de até 60 dias após o encerramento do exercício financeiro. Essa prestação de contas é fundamental para a transparência na gestão do condomínio.

Prazo para impugnação de decisões

Os condôminos têm o prazo de até 15 dias após a assembleia para impugnar as decisões tomadas. É importante que esse prazo seja respeitado para garantir a legalidade das deliberações.

Prazo para realização de obras emergenciais

Em casos de obras emergenciais, o síndico pode realizar as intervenções necessárias imediatamente, sem a necessidade de convocar uma assembleia. No entanto, é fundamental comunicar os condôminos sobre a obra e os motivos que levaram à sua realização.

Prazo para aprovação de obras não emergenciais

Para obras não emergenciais, o síndico deve convocar uma assembleia para discutir e aprovar o projeto. O prazo para aprovação varia de acordo com a convenção do condomínio, mas geralmente é de 2/3 dos condôminos presentes em assembleia.

Prazo para notificação de multas e advertências

As multas e advertências aplicadas aos condôminos devem ser notificadas dentro do prazo estabelecido pela convenção, que geralmente é de até 30 dias após a infração. É importante que essa notificação seja feita de forma clara e objetiva.

Prazo para prestação de contas do síndico

O síndico deve prestar contas do condomínio regularmente, dentro do prazo estabelecido pela convenção. Essa prestação de contas deve ser feita de forma transparente, demonstrando todas as receitas e despesas do condomínio.