Prestação de contas obrigatória: o que diz a lei
Prestação de contas obrigatória: o que diz a lei
A prestação de contas é um processo fundamental para a transparência e gestão eficiente de um condomínio. De acordo com a legislação brasileira, a prestação de contas é obrigatória e deve seguir algumas regras específicas.
Quais são as obrigações legais?
Segundo a lei, o síndico profissional ou gestor do condomínio deve prestar contas regularmente aos condôminos, apresentando relatórios financeiros e documentações que comprovem a correta utilização dos recursos do condomínio.
Como deve ser feita a prestação de contas?
A prestação de contas deve ser clara, objetiva e acessível a todos os condôminos. O síndico deve disponibilizar os documentos contábeis, como balancetes, extratos bancários e comprovantes de pagamento, para consulta dos interessados.
Qual a periodicidade da prestação de contas?
De acordo com a legislação, a prestação de contas deve ser realizada periodicamente, em assembleias ordinárias, que geralmente ocorrem anualmente. Além disso, o síndico deve estar disponível para prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelos condôminos.
Quais são as consequências da falta de prestação de contas?
A falta de prestação de contas pode acarretar em problemas legais para o síndico e para o condomínio como um todo. Além disso, a transparência na gestão financeira é essencial para manter a confiança dos condôminos e evitar conflitos internos.
Conclusão
A prestação de contas obrigatória é um dever do síndico profissional e uma prática essencial para a boa administração do condomínio. Seguir as regras estabelecidas pela lei garante transparência, confiança e harmonia entre os moradores.