Tipos de assembleia e suas exigências legais

Tipos de assembleia e suas exigências legais

As assembleias em condomínios são de extrema importância para a tomada de decisões coletivas. Existem diferentes tipos de assembleias, cada uma com suas próprias exigências legais.

Assembleia Ordinária

A assembleia ordinária é aquela que ocorre anualmente, geralmente para aprovação do orçamento do condomínio e prestação de contas. De acordo com a legislação, a convocação deve ser feita com antecedência mínima de 8 dias e a presença de pelo menos metade dos condôminos é necessária para as deliberações serem válidas.

Assembleia Extraordinária

A assembleia extraordinária é convocada em situações emergenciais ou para tratar de assuntos que não podem esperar a próxima assembleia ordinária. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 5 dias e as decisões tomadas precisam da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos presentes.

Assembleia Geral

A assembleia geral é aquela que reúne todos os condôminos para tratar de assuntos de interesse comum. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias e as decisões tomadas precisam da aprovação da maioria simples dos presentes.

Assembleia Virtual

A assembleia virtual é uma modalidade que vem ganhando espaço, especialmente durante a pandemia. A legislação permite a realização de assembleias virtuais, desde que todos os condôminos tenham acesso e possam participar de forma segura e transparente.

Assembleia Presencial

A assembleia presencial é a forma tradicional de reunião dos condôminos. É importante seguir as exigências legais, como a convocação prévia e a presença mínima necessária para as deliberações serem válidas.

Assembleia por Procuração

Em alguns casos, os condôminos podem se fazer representar por meio de procuração em assembleias. É importante que a procuração seja válida e esteja de acordo com as exigências legais para garantir a legitimidade das decisões tomadas.

Assembleia com Quórum Específico

Alguns assuntos exigem um quórum específico para serem aprovados em assembleia, como por exemplo, a alteração da convenção do condomínio. Nestes casos, é fundamental seguir as exigências legais para garantir a validade das deliberações.

Assembleia com Votação Simbólica

Na assembleia com votação simbólica, os condôminos manifestam sua posição de forma não individualizada, geralmente por meio de levantamento de mãos. É importante que a forma de votação seja previamente estabelecida e respeitada durante a assembleia.

Assembleia com Votação Secreta

Em casos mais delicados, como a destituição de um síndico, a assembleia pode ser realizada com votação secreta para garantir a privacidade e segurança dos condôminos. É fundamental seguir as exigências legais para a realização da votação secreta.