Tipos de quórum exigidos pelo Código Civil em assembleias condominiais

Quórum Simples

O quórum simples é exigido em assembleias condominiais para a maioria das deliberações. Nesse caso, a decisão é tomada pela maioria dos presentes, desde que representem mais da metade das frações ideais do condomínio.

Quórum Especial

Já o quórum especial é exigido para decisões mais importantes e que impactam diretamente os condôminos. Geralmente, é necessário que dois terços dos condôminos estejam presentes e aprovem a decisão.

Quórum Unânime

O quórum unânime é o mais rígido de todos e é exigido em situações extremamente importantes, como a alteração da convenção do condomínio. Nesse caso, é necessário que todos os condôminos estejam de acordo com a decisão.

Quórum Qualificado

O quórum qualificado é exigido para decisões que envolvem interesses específicos de determinados condôminos. Geralmente, é necessário que três quartos dos condôminos estejam presentes e aprovem a decisão.

Quórum Duplo

O quórum duplo é exigido em situações excepcionais, onde é necessário atender a dois quóruns diferentes para aprovação de uma decisão. Por exemplo, pode ser exigido o quórum simples e o quórum qualificado simultaneamente.

Quórum Mínimo

O quórum mínimo é o número mínimo de condôminos presentes em uma assembleia para que as deliberações sejam válidas. Geralmente, é estabelecido na convenção do condomínio e pode variar de acordo com as regras internas.

Quórum de Instalação

O quórum de instalação é o número mínimo de condôminos necessários para que a assembleia seja iniciada. Caso esse quórum não seja atingido, a assembleia não pode deliberar sobre nenhum assunto.

Quórum de Encerramento

O quórum de encerramento é o número mínimo de condôminos necessários para que a assembleia possa ser encerrada. Geralmente, é exigido que metade mais um dos condôminos estejam presentes para encerrar a reunião.

Quórum de Reabertura

O quórum de reabertura é exigido caso a assembleia precise ser reaberta em outra data. Nesse caso, é necessário que pelo menos um terço dos condôminos estejam presentes para que a reunião seja retomada.